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Jurisprudências

STFARE 1.567.185 AgR

Crime de importunação sexual: princípios constitucionais

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crime de importunação sexual. Reexame de fatos e provas. Princípios constitucionais. Ofensa reflexa. Tema 660. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para sua admissão.

2. O recorrente buscou desconstituir a decisão agravada, alegando violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como a insuficiência probatória da condenação.

II. Questão em discussão

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegada violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando dependente de prévia análise de normas infraconstitucionais, possui repercussão geral; e (ii) saber se é possível afastar o óbice da Súmula 279 do STF.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

5. A Suprema Corte entende que a questão da violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais, não possui repercussão geral, nos termos do Tema 660 (ARE 748.371-RG).

6. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à alegada ausência de prova da materialidade e autoria, seria imprescindível nova apreciação dos fatos e do material probatório, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário, conforme a Súmula 279/STF.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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