TSTRR 20794-02.2021.5.04.0121
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais prevista em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prestação habitual de horas extras
- Efeitos
- FGTS
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, analisando o caso da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com previsão em norma coletiva de turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, ao apreciar o RE nº 1.476.596/MG, firmou entendimento no sentido de que: " o acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral ", ou seja, a prestação habitual de horas extras, embora revele o descumprimento do acordado, não invalida por si só a jornada em turnos elastecidos, que remanesce íntegra ante a previsão em norma coletiva. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao negar a aplicação do acordo coletivo que elasteceu a jornada de trabalho para 08 horas diárias, condenando a ora recorrente ao pagamento das 7ª e 8ª horas, decidiu em desconformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, alinhada ao recente posicionamento da Suprema Corte sobre a matéria, acabando por violar o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e contrariar a Súmula nº 423 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reconhecendo a plena validade da norma coletiva em observância ao Tema 1.046 do STF, excluir da condenação o pagamento apenas das 7ª e 8ª horas, salvo para os períodos em que, eventualmente, tais horas não tenham sido devidamente compensadas ou quitadas, conforme se apurar em liquidação de sentença, dando exato cumprimento ao estipulado em negociação coletiva. Altera-se o valor arbitrado à condenação para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com custas processuais de R$ 300,00 (trezentos reais).
Indexação
FGTS; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva