Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11936-95.2014.5.15.0096

Turnos ininterruptos de revezamento: maquinista

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Maquinista
  • Jornada de seis horas
  • Ausência de norma coletiva no acórdão regional
  • Inaplicabilidade
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. MAQUINISTA. JORNADA DE SEIS HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TEMA 1.046 DO STF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O art. 7º, XIV, da Constituição Federal estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, ressalvada a negociação coletiva. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que " os cartões de ponto colacionados aos autos que o reclamante se ativou em turnos semanais das 13h30 às 22h00, das 05h00 às 13h30 e das 22h às 05h00 (ID a5d2cb7), caracterizando a jornada em turnos ininterruptos de revezamento ". Outrossim, extrai-se do acórdão que " a reclamada não trouxe aos autos os acordos coletivos de trabalho que autorizariam o labor de oito horas diárias em tal regime ". 1.3. Desse modo, inexistindo no quadro fático delineado pelo TRT a indicação de acordo ou convenção coletiva que discipline jornada diversa da configuração de turnos ininterruptos de revezamento, torna-se inaplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da repercussão geral. A prevalência do pactuado sobre o legislado pressupõe, necessariamente, a existência e a validade formal do instrumento normativo, ônus do qual a parte ré não se desincumbiu. 4. A pretensão recursal de demonstrar a existência de norma coletiva ou a inexistência do regime de revezamento esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) indeferir o pedido de suspensão do processo. ii) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.