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Jurisprudências

TSTRRAg 10567-52.2018.5.15.0023

Gratuidade de justiça: honorários de advogado

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Tal como já registrado no acórdão regional, o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula n° 463, I, desta Corte, é no sentido de que " a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ", aplicando-se o que expressamente previsto no art. 790, §4°, da CLT, assim disposto: " O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ". Nesse contexto, tem-se que o recurso de revista não ultrapassa o requisito da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Nota-se das razões de revista que o réu não ampara suas alegações em nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. SÚMULA 7/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no art. 137 da CLT. Nesse contexto, considera-se preenchido o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. SÚMULA 7/TST. Com efeito, do cotejo entre os fundamentos do r. despacho e as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do recurso de revista, com fins de prevenir possível má-aplicação do art. 137 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (art. 137 da CLT), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (art. 145 da CLT), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no art. 137 da CLT. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito da autora ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido, tal como prolatado, evidencia a má-aplicação do art. 137 da CLT. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do art. 137 da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento somente quanto ao pagamento em dobro das férias intempestivamente quitadas; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista quanto ao pagamento em dobro das férias intempestivamente quitadas por má-aplicação do art. 137 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da condenação a penalidade de pagamento da dobra de férias decorrente do atraso no pagamento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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