Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
Precedentes da súmula
- RR - 3648-86.1967.5.55.5555
- RR - 2664-05.1969.5.55.5555
- RR - 4552-09.1965.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
Nº 7 A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.