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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012079-71.2017.5.03.0142

Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. MERA ESTIMATIVA ECONÔMICA. 1. A indicação de valor aos pedidos exigida pelo art. 840, § 1º, da CLT (Lei 13.467/2017) constitui mera estimativa econômica para fixação do rito processual e do valor da causa, não limitando o montante da condenação a ser apurado em liquidação de sentença. Inteligência do art. 12, § 2º, da IN 41/2018 do TST e de tese firmada pela SBDI-1. 2. A interpretação sistemática do referido dispositivo legal sob a ótica dos princípios da simplicidade e da informalidade não importa em declaração de inconstitucionalidade, afastando-se a alegada contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF e ao art. 97 da CF. 3. Estando a decisão monocrática em perfeita consonância com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. A afetação do tema ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 35) não obsta o julgamento, ante a ausência de determinação de sobrestamento nacional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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