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Jurisprudências

STFARE 1.549.994 AgR-ED

Tráfico de entorpecentes: inviolabilidade de domicílio: inc. XI do art. 5º da constituição da república

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Busca e apreensão domiciliar decorrente de mandado judicial
  • Crime permanente
  • Não evidenciada afronta à inviolabilidade de domicílio
  • Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material
  • Inviabilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: INC. XI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE PRELIMINAR FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR DECORRENTE DE MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO EVIDENCIADA AFRONTA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTE DE PUBLICAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independente de publicação, considerada a manifesta pretensão protelatória do embargante, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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