TSTAg-RRAg 25190-93.2016.5.24.0071
Responsabilidade subsidiária: ente público (petrobras)
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público (petrobras)
- Culpa comprovada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO (PETROBRAS). CULPA COMPROVADA. TEMA 1.118/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática agravada, ao negar seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, manteve a condenação subsidiária com fundamento na culpa da tomadora já comprovada na instância ordinária, notadamente por concorrência culposa para o inadimplemento das obrigações (paralisação da obra por crise interna) e no cometimento de assédio moral por empregada da agravante. Tal decisão consignou que a rediscussão dessa premissa fática é vedada pela Súmula 126 do TST, o que afasta a tese do Tema 1.118/STF, por não se tratar de condenação baseada em inversão do ônus da prova. 2. Não se conhece do agravo, porquanto a agravante não impugnou especificamente o fundamento central da decisão monocrática – a existência de culpa comprovada e a vedação da Súmula 126 do TST à sua rediscussão – limitando-se a reiterar a tese de contrariedade ao Tema 1.118/STF, que não guarda pertinência com o caso. A ausência de refutação específica do óbice processual atrai a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST, por desatenção ao princípio da Dialeticidade Recursal (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; e II) rejeitar o pedido formulado em contrarrazões de aplicação da multa prevista no art. 793-C da CLT.