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Jurisprudências

STFRE 1.597.514 AgR

Alegação de má aplicação do Tema 280 e de que a súmula 279 deve ser afastada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegação de má aplicação do Tema 280 e de que a súmula 279 deve ser afastada. Agravo improvido.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão:

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

3. Tema 280/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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