STFRE 1.597.514 AgR
Alegação de má aplicação do Tema 280 e de que a súmula 279 deve ser afastada
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegação de má aplicação do Tema 280 e de que a súmula 279 deve ser afastada. Agravo improvido.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão:
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
3. Tema 280/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.