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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100795-03.2023.5.01.0342

Manutenção do plano de saúde: ex-empregado aposentado admitido antes da privatização

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os empregados da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN -, admitidos anteriormente à publicação do Edital de Privatização da Companhia e dispensados anos depois, ainda que aposentados, têm direito adquirido à manutenção do plano de saúde previsto em norma da empresa, uma que vez que tal benefício se incorporou ao patrimônio jurídico do ex-empregado, consoante o disposto na Súmula nº 51, item I, do TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.078,35 ¿ mil e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos, equivalente a 5% do valor da causa (R$ 21.567,19), em favor da parte reclamante. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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