TSTAIRR 16875-89.2018.5.16.0019
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Fraude na contratação mediante cooperativa
- Culpa da administração pública configurada
- Acórdão em conformidade com a tese vinculante do STF
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE TIMON) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO MEDIANTE COOPERATIVA. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No caso concreto , o Tribunal Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST), manteve o reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante com a cooperativa e confirmou a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, diante da constatação de que este incorreu em culpa in vigilando , pois ficou "comprovado que houve desvirtuamento do sistema de trabalho cooperativo e a configuração da terceirização ilícita de mão de obra com o Município reclamado ". Efetivamente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador da jurisprudência do TST, já consolidou o entendimento de que da comprovada fraude na contratação de mão-de-obra por intermédio de cooperativa decorre a configuração de culpa do tomador de serviços, acarretando a condenação subsidiária deste último, inclusive em se tratando de ente da Administração Pública . Julgados da SbDI-1 e de Turmas do TST citados . Nesse passo, conclui-se que o acórdão recorrido foi prolatado em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal e com o item V da Súmula 331 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.