Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RR 20651-44.2017.5.04.0641

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: requisito do art. 896, § 1º-a, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
  • Adicional de insalubridade
  • Agente comunitário de saúde
  • Período anterior à lei 13.342/2016

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.342/2016. PAGAMENTO INDEVIDO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 448, I, DO TST NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (ART. 894, § 2º, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.