TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 11260-63.2017.5.03.0101
Terceirização de serviços: subordinação direta
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Subordinação direta
- Fraude na contratação
- Não aplicação
- Distinguishing
- Isonomia salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO DIRETA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO APLICAÇÃO. DISTINGUISHING . APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRECLUSÃO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Honorários Advocatícios; Divisor; Ente Público; Repercussão Geral; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização