TSTAg-RRAg-RRAg 0010698-20.2023.5.03.0109
Eireli em agravo de instrumento: adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Eireli em agravo de instrumento
- Adicional de insalubridade
- Higienização de instalações sanitárias de grande circulação
Ementa
AGRAVO DA NEVADA SERVICOS TERCEIRIZADOS – EIRELI EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULAS 126 e 448, II, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou o pagamento do referido adicional com base no item II da Súmula 448 do TST. Conforme quadro-fático delineado no acórdão recorrido, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista, em razão do óbice previsto na Súmula 126 do TST, a reclamante realizava limpeza de banheiros de grande circulação de forma rotineira. Neste contexto, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de determinar o pagamento de adicional de insalubridade, está em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula 448 do TST. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora