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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001137-03.2022.5.02.0372

Comissões: danos morais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RESCISÃO INDIRETA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Ao recurso de revista foi negado seguimento em razão dos óbices dos arts. 896, § 1º-A, I, 896, § 7º, da CLT, e das Súmulas 126 e 333 do TST. Ao agravo de instrumento foi negado seguimento, mantendo os fundamentos da decisão agravada. No entanto, a agravante, de modo genérico, sem sequer identificar os temas contra os quais se insurge, apenas aponta violação do art. 5º, II, LIV e LV da Constituição Federal. Logo, não houve impugnação pela agravante aos fundamentos da decisão agravada especificamente quanto aos temas objeto do recurso de revista e do agravo de instrumento. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela agravante, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo, não há o que se examinar ou prover. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Controle de Jornada; Valor Arbitrado

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