TSTEDCiv-Ag-Ag-RE-AIRR 0100414-52.2019.5.01.0045
Inexigibilidade do título executivo: alegação de coisa julgada inconstitucional
Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Inexigibilidade do título executivo
- Alegação de coisa julgada inconstitucional
- Diferenças salariais
- Reajuste de 26,06%
- Plano bresser
- Óbice processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06%. PLANO BRESSER. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.