TSTRRAg 1059-21.2010.5.05.0030
Adicional de periculosidade: pagamento abaixo do percentual mínimo legal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Pagamento abaixo do percentual mínimo legal
- Norma coletiva
- Invalidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ABAIXO DO PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. NORMA COLETIVA. DIREITO INDISPONÍVEL. INVALIDADE . Ao julgar o ARE 1121633/GO, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Entretanto, ressalvou a hipótese em que a norma coletiva vilipendie direito indisponível do trabalhador. No presente caso, a negociação coletiva citada pela Corte Regional afeta direito indisponível do trabalhador. O entendimento prevalecente nesta Turma é no sentido de que a remuneração devida pelo trabalho em condições perigosas não pode ser objeto de negociação. Trata-se de matéria de ordem pública, não havendo espaço para ajuste, sequer coletivo. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança é questão de ordem pública e deve ser feita por lei (art. 7º, XXII, da Constituição da República), não por acordo entre as partes.Aliás, nos termos do inciso XVIII do art. 611-B da CLT, constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Nesse contexto, permanece a aplicabilidade do item II da Súmula 364 do TST, no sentido de que "Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando oadicional de periculosidadeem percentual inferior ao estabelecido em lei eproporcionalao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT)". Não se procede aojuízo de retratação, ainda que com acréscimo de fundamento. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Restituição / Indenização de Despesa; Trabalho Externo; Adicional de Produtividade; Salário Complessivo; Juros de Mora; Cálculo / Repercussão; Percentual Inferior ao Legal - Norma Coletiva; Outros Adicionais; Outros Descontos Salariais