STFARE 1.584.095 AgR
Benefício previdenciário: pensão por morte
Relator(a): Presidente
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Benefício previdenciário
- Pensão por morte
- Reajuste do teto previdenciário
- Laudo contábil não impugnado
- Emendas Constitucionais 20/1998 E 41/2003
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação revisional. benefício previdenciário. Pensão por morte. Reajuste do teto previdenciário. RMI. RE 564.354-RG. Tema 76 da repercussão geral. Laudo contábil não impugnado. Reconhecimento pela instância de origem da ausência de diferença em favor da parte autora. Emendas Constitucionais 20/1998 E 41/2003. Reexame de matéria infraconstitucional e de fatos e provas. Ofensa reflexa. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nos Temas 339 e 660 da repercussão geral, na Súmula 279 do STF e porque ausente, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Aplicáveis, ao caso, os Temas 339 e 660 da repercussão geral.
4. No que tange ao mérito, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.