TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11068-62.2014.5.03.0093
Execução: decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Arguição em contraminuta
- Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, deste TST
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA. 1. Conforme preliminar arguida em contraminuta, o conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos em relação aos capítulos "desconsideração da personalidade jurídica" e "grupo econômico", quais sejam os entendimentos contidos, respectivamente, nas Súmulas nos 353 e 422, I, do TST. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, deste TST. 2. Outrossim, a interposição de recurso de embargos incabível por total ausência de respaldo legal, nos termos da Súmula nº 353 do TST, situação verificada no capítulo "desconsideração da personalidade jurídica", configura o caráter protelatório do recurso. 3. Ademais, a sucessiva interposição de recursos sem a necessária impugnação específica dos fundamentos adotados nas decisões recorridas, inclusive quando não impugnado especificamente o fundamento da decisão denegatória dos embargos, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, hipótese constatada no capítulo "grupo econômico", também configura o caráter protelatório do recurso, razão pela qual se aplica ao agravante a multa estatuída pelos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando aos agravantes, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Desconsideração da Personalidade Jurídica