TSTAg-Ag-RRAg 10255-21.2015.5.15.0043
Prescrição: recolhimento de FGTS
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição
- Recolhimento de FGTS
- A tese fixada pelo STF
- Adicional de Insalubridade
- FGTS
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. RECOLHIMENTO DE FGTS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 583 E 608 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1030, I, "a", do CPC (Temas 583 e 608 do STF). De início, esclareça-se que o Supremo Tribunal Federal, no processo ARE 709212, Tema 608 da tabela de repercussão geral, fixou a seguinte tese: " O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal ". Por outro lado, para resguardar o princípio da segurança jurídica, foi determinada modulação dos efeitos, que consiste na aplicação imediata d o prazo prescricional de cinco anos somente nas hipóteses em que o termo inicial da prescrição da pretensão ocorrer após a data de prolação da decisão da Excelsa Corte . Já quanto aos casos em que o prazo prescricional já se encontrava em andamento em 13/11/2014 (data do julgamento do ARE-709.212/DF), aplica-se a prescrição trintenária. No presente caso, conforme registrado no acórdão recorrido, " no caso, o FGTS não se trata de parcela acessória, mas, sim, principal, visto que não houve o seu recolhimento durante a contratualidade. Assim, ao pedido de recolhimento de FGTS, no caso destes autos (ajuizamento em 13/02/15), incide a prescrição trintenária ". Constata-se, assim, que a decisão d o Tribunal Regional não contraria o Tema 608 da tabela de repercussão geral . Quanto à matéria "prescrição" , o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; FGTS; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Honorários Periciais