Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001304-75.2021.5.02.0074

Horas extras: negociado sobre legislado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING . DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS. Em sede de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Todavia, no caso dos autos, verifica-se que o Regional não registra a existência de norma coletiva específica para tratar da questão, não se podendo concluir pela invalidade de cláusula coletiva. Diante da ausência de elementos fáticos, não há como se acolher a alegação de violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, não havendo na decisão regional, portanto, contrariedade ao entendimento vinculante do STF (Tema nº 1.046). Agravo interno desprovido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, I, DA CLT. APLICAÇÃO AFASTADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Esta Corte adota o entendimento no sentido de que a possibilidade de controle de horário de trabalho é o suficiente para afastar o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Depreende-se do acórdão regional, que o trabalho não era incompatível com o controle de horário, tendo ficado consignado que "havia o controle de horário por meio do acompanhamento de atendimento cumpridos pelo reclamante como forma de fiscalização". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.