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Jurisprudências

STFARE 1.568.621 AgR

Receptação qualificada: adulteração de sinal identificador de veículo

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Receptação qualificada
  • Adulteração de sinal identificador de veículo
  • Violação de domicílio não configurada
  • Estabelecimento comercial
  • Fundadas razões
  • Garantia do direito ao silêncio: ilegalidade não demonstrada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FUNDADAS RAZÕES. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. GARANTIA DO DIREITO AO SILÊNCIO: ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITTUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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