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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 835-61.2013.5.04.0271

Intervalo intrajornada: supressão parcial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1) INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. ARTIGO 71, §4º, DA CLT. 2) INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. 3) REFLEXOS EM SÁBADOS. 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Nos temas em epígrafe, o apelo trancado não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não houve, em nenhum momento, a transcrição dos trechos do acórdão regional indicativos do prequestionamento da controvérsia. Registre-se que a referência à tese adotada pelo Tribunal Regional ou o resumo de seus fundamentos, desacompanhada da transcrição do trecho pertinente ao objeto da controvérsia nas razões do recurso de revista, e, posteriormente, as alegações de insurgências quanto aos temas recorridos, não satisfazem o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não viabilizam o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Evidenciada a ausência de tal requisito, é desnecessário perquirir acerca das questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois este não lograria conhecimento. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CHEQUE-RANCHO E VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação da natureza jurídica da referida verba, por meio de norma coletiva ou adesão do empregador ao PAT alcança apenas os empregados posteriormente admitidos, conforme preconiza a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Incide, pois, o óbice da Súmula 333 do TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA GRATIFICAÇÃO NATALINA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 253 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência sumulada do TST, o que faz incidir o óbice da Súmula 333 desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Enquadramento; Reflexos; Divisor; Cartão de Ponto; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; Honorários na Justiça do Trabalho

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