TSTRR-Ag 1668-21.2011.5.02.0040
Adicional e divisor: horas extras
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional e divisor
- Horas extras
- Inclusão em folha de pagamento
- Parcelas vincendas
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS POR PLANTÕES. ADICIONAL E DIVISOR. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento das verbas em questão com fundamento nos elementos constante dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS VINCENDAS. Constatado o desacerto da decisão agravada, no particular, merece provimento o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. É pacífico nesta Corte, a teor da Súmula 191, I/TST, o entendimento de que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário base. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS VINCENDAS Em face da possível afronta ao art. 323 do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A questão gira em torno de condenação ao pagamento de parcela de trato sucessivo (horas extras), enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação. 2. A SDI-1 desta Corte, em observância aos princípios da efetividade e da economia processual e, nos termos do que dispõe os arts. 892 da CLT e 323 do CPC, assentou o entendimento de ser viável estender a condenação às parcelas futuras, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, integrando, portanto, o título condenatório, evitando-se assim o ajuizado de sucessivas demandas com base em uma mesma relação jurídica. Precedentes. 3. Assim, comporta reforma o acórdão regional para acrescer à condenação as parcelas vincendas relativas às horas extras, enquanto perdurarem as condições de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento somente quanto ao tema "horas extras - parcelas vincendas" para julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 323 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, deferir o pedido de condenação da reclamada ao pagamento das parcelas vincendas quanto às horas extras realizadas, enquanto persistir a condição fática que justificou o acolhimento da pretensão.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Divisor; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras