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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010287-14.2019.5.03.0142

Aplicabilidade da lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Aplicabilidade da lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso
  • Tst-incjulgrrembrep-528-80.2018.5.14.0004
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Elastecimento autorizado em norma coletiva
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Majoração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TST-INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 791-A DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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