TSTAg-AIRR 0010287-14.2019.5.03.0142
Aplicabilidade da lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicabilidade da lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso
- Tst-incjulgrrembrep-528-80.2018.5.14.0004
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento autorizado em norma coletiva
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Majoração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TST-INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 791-A DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator