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Jurisprudências

STFARE 1.473.560 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual negado provimento a agravo interno, uma vez não prequestionada a matéria e envolvido debate infraconstitucional, considerados os requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, à luz do decidido no Tema 318/RG.

2. A parte embargante alega configurada omissão, no que, uma vez debatida a pertinência da Súmula 266/STF, estaria evidenciada matéria constitucional.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado, considerada a menção à Súmula 266/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do CPC.

5. No caso concreto, a parte embargante apenas reitera argumentos já examinados e afastados, sem demonstrar a ocorrência de qualquer vício ensejador dos embargos, pretendendo tão somente a rediscussão do julgado.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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