TSTAIRR 11039-95.2015.5.01.0072
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição total
- Transferência do empregado da cbtu para a flumitrens
- Ausência de interesse recursal
- Nulidade do ato de transferência de empregado público
- Cbtu e flumitrens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca da prescrição da demanda e da suposta nulidade da transferência, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional analisou expressamente o mérito da controvérsia, sem que tenha havido qualquer pronunciamento acerca da extinção do feito com fundamento no artigo 7º, inciso XXIX, da CF. Com efeito, inexiste nos autos decisão que tenha acolhido, expressa ou implicitamente, a prejudicial de mérito atinente à prescrição total, circunstância que revela a ausência de sucumbência da parte recorrente quanto ao tema. Assim, está configurada a ausência de interesse recursal, o que obsta o processamento do recurso de revista. 3. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO. CBTU E FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGALIDADE DA SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão da nulidade da transferência dos empregados da CBTU para a Flumitrens, no contexto da sucessão trabalhista, já foi amplamente abordada e consolidada pela jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece a regularidade e constitucionalidade da transferência. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST, que obsta o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Negativa de Prestação Jurisdicional