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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000835-70.2019.5.02.0374

Hipoteca judiciária: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HIPOTECA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu a Súmula 297 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a afirmar que o recurso merece ser conhecido e provido e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 . A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2 . As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante jamais trabalhou exposto a riscos, sem qualquer contato com energia elétrica de alta tensão, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "o autor, na função de mecânico desenvolvia suas atividades em local perigoso, cuja neutralização do risco é inexistente ou não é confiável". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . 3 . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Amparado na alegação genérica de dispositivo constitucional (art. 896, § 1º-A, II, da CLT), em preceito que não protege a tese recursal e na apresentação de arestos inservíveis (art. 896, "a", da CLT e Súmula 337, I, "a", do TST), revela-se o mau aparelhamento do recurso de revista, situação que inviabiliza o fluxo do processo de índole extraordinária. 4 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese sob o enfoque pretendido pela parte, no sentido de condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em razão de sucumbência recíproca. Assim, decaindo o requisito do prequestionamento sobre o aspecto, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo parcialmente conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Obrigação de Entregar; Correção Monetária; Hipoteca Judiciária; Honorários Periciais

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