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Jurisprudências

TSTRRAg 12514-63.2014.5.15.0062

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela empresa ré

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. AÇÃO CIVIL COLETIVA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA COTA-PARTE DOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte, pois houve apreciação das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre a impossibilidade de majoração do percentual da cota-parte dos empregados, relativa ao plano de saúde. A conclusão da Corte de origem contrária aos interesses da parte não atrai a aplicação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. PLANO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DA COTA-PARTE DOS EMPREGADOS. EFEITO SOBRE CONTRATO DE TRABALHO JÁ VIGENTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, só são lícitas as alterações unilaterais dos contratos individuais de trabalho se não acarretarem prejuízos aos empregados, além de que as modificações regulamentares somente atingirão os trabalhadores admitidos após a referida alteração. No caso, a majoração do percentual da cota-parte dos empregados que aderiram ao plano de saúde em 2014 implica alteração lesiva, mormente por não se ter notícia da contratação de novo plano de saúde, em razão da extinção do plano anterior. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 897, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. MULTA PELO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 4. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR EXCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 537, § 1º, I, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ. 1. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A empresa recorrente opôs embargos de declaração objetivando sanar omissões no julgado, relativas a disposições legais que pudessem equacionar a questão da majoração do percentual da cota-parte paga pelos empregados, a título de plano de saúde. Não obstante o Regional tivesse entendido que os fundamentos expostos já se mostravam suficientes à solução da controvérsia, não ficou evidenciada a intenção da parte de procrastinar o feito, mas, sim, de fazer valer o seu direito de defesa. Caracterizada, portanto, a ofensa ao art. 1.026, § 2º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. 2. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR EXCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A multa prevista no art. 537, § 1º, I, do CPC – astreintes –visa assegurar a eficácia da determinação judicial; todavia, não pode ser fixada em valor exorbitante, de forma a possibilitar o enriquecimento indevido da parte por ela beneficiada, devendo ser observados, quando de sua fixação, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em tela, em que não há elementos que possam justificar o montante diário fixado, de R$500,00 para cada trabalhador lesado, na hipótese de descumprimento, pela empresa ré, da obrigação de não fazer, este se mostra excessivo, devendo ser reduzido para R$50,00 por dia e por trabalhador lesado, mantido o limite temporal de 90 dias fixado pelo Regional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, apenas no tocante aos temas "astreintes - obrigação de não fazer - valor exorbitante", por possível violação do art. 537, § 1º, I, do CPC, e "multa aplicada pelo caráter protelatório dos embargos de declaração", por possível ofensa ao art. 1.026, § 2º, do CPC, para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista quanto ao tópico "astreintes - obrigação de não fazer - valor exorbitante", por violação do art. 537, § 1º, I, do CPC, e quanto ao tópico "multa aplicada pelo caráter protelatório dos embargos de declaração", por ofensa ao art. 1.026, § 2º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, aplicada pelo Regional pelo caráter protelatório dos embargos de declaração; e dar-lhe provimento parcial para, reformando o acórdão regional, alterar a multa cominada para a hipótese de descumprimento da obrigação de não fazer, reduzindo-a para R$50,00 (cinquenta reais) por dia e por empregado lesado, mantendo-se o limite temporal estabelecido pelo Tribunal Regional de 90 (noventa) dias. Custas inalteradas.

Indexação

Plano de Saúde; Processo e Procedimento; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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