Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1206-63.2018.5.06.0022

Dialeticidade: inobservância

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando o trecho transcrito revela-se insuficiente, a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos em que exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6º DIÁRIA. INDEVIDAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. COMPROVADA A FIDÚCIA ESPECIAL. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMANTE QUE RECEBE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE DO RGPS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEMAIS PROVAS EM CONTRÁRIO. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a parte reclamante pessoa física faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que percebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas apresentou declaração de insuficiência de recursos nos autos, em hipótese em que a parte reclamada não fez prova contrária à declaração. 2. Verifica-se que o Tribunal Regional negou a concessão da gratuidade da justiça à parte reclamante por constatar que percebe remuneração acima do limite de 40% do teto do RGPS, nos termos do art. 790, §3º, da CLT. 3. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 463, I, TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMANTE QUE RECEBE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE DO RGPS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEMAIS PROVAS EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a parte reclamante pessoa física faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que percebe salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas apresentou declaração de insuficiência de recursos nos autos, em hipótese em que a parte reclamada não fez prova contrária à declaração. 2. Considerando possível dissonância entre o decidido pela eg. Corte Regional com a tese firmada em Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 21, II, da Tabela de IRR), revela-se adequado o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 3. No caso, o eg. TRT entendeu que a Lei nº 13.467/17 afastou " a presunção legal de veracidade do estado de pobreza pela mera declaração de hipossuficiência " e, para aqueles que recebem salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, " o § 4º do art. 790, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a exigir que a parte requerente comprove, mediante documentos, a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, não sendo bastante a mera declaração pessoal, pois assim disposto em lei (art. 790, 88 3º e 4º da CLT) " (grifos acrescidos). Assim, ao verificar nos autos que o reclamante ocupa cargo de Gerente de Negócios no banco e recebe remuneração de R$ 12.132,08, conforme petição inicial, e que, por outro lado, " não há nos autos qualquer documento capaz de demonstrar a sua incapacidade financeira para pagamento das despesas processuais ", indeferiu o pedido de justiça gratuita. ? 4. De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, fixada no IRR 21, item II, " o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". Referida tese vem ao encontro da já estabelecida Súmula nº 463, I, TST, segundo a qual, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante pessoa física, basta a apresentação de declaração de hipossuficiência, em atenção à interpretação conjunta dos arts. 790, §4º, CLT, 99, §3º, CPC e 5º, LXXIV, da CF. 5. Assim, ao indeferir a justiça gratuita a reclamante pessoa física que apresentou a declaração de hipossuficiência, apenas porque percebe salário superior a 40% do teto do RGPS, a eg. Corte Regional contrariou a Súmula nº 463, I, TST. 6. Não se olvida que o e. STF, em recente julgamento da ADC 80, que visa analisar a constitucionalidade dos §§3º e 4º do art. 790 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, vêm formando maioria para julgar parcialmente procedente referida Ação Declaratória de Constitucionalidade, consignando, no item V, de que seria necessária a comprovação de insuficiência financeira a quem pleiteia o benefício. 7. Entretanto, como expressamente consignado no item VIII da tese proposta, prevê-se a modulação dos efeitos da decisão para produzir efeitos ex nunc , a contar da publicação da ata de julgamento de mérito, realizada em 14.04.2026, razão pela qual plenamente aplicável, ao presente processo, a tese firmada no IRR nº 21/TST . 8. Assim, dou provimento ao recurso de revista para conceder a Assistência Judiciária Gratuita ao reclamante e deferir seus consectários legais, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto ao capítulo "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos capítulos "Cerceamento de defesa por indeferimento dos embargos de declaração" e "Bancário. Horas extras além da 6º diária. Indevidas. Exercício de cargo de confiança. Art. 224, §2º, da CLT. Comprovada a fidúcia especial"; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao capítulo "Assistência judiciária gratuita. Reclamante que recebe salário superior a 40% do limite do RGPS. Apresentação de declaração de hipossuficiência. Inexistência de demais provas em contrário"; IV) conhecer do recurso de revista, quanto ao capítulo "Assistência judiciária gratuita. Reclamante que recebe salário superior a 40% do limite do RGPS. Apresentação de declaração de hipossuficiência. Inexistência de demais provas em contrário", por contrariedade à Súmula nº 463, I, TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder a Assistência Judiciária Gratuita ao reclamante, nos termos da fundamentação.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.