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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001127-58.2017.5.02.0040

Cerceamento do direito de defesa: doença ocupacional

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a inspeção no ambiente de trabalho era dispensável, diante da existência de elementos técnicos suficientes à elaboração do laudo pericial. Consignou que a expert considerou a história clínica e ocupacional da trabalhadora, exames técnicos subsidiários, relatórios médicos especializados e decisão do INSS, tendo, ainda, prestado esclarecimentos complementares. Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, compete ao magistrado, destinatário da prova, determinar as diligências necessárias ao julgamento e indeferir aquelas que reputar inúteis ou desnecessárias. A alteração das premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, a fim de reconhecer a imprescindibilidade da inspeção no ambiente laboral, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não caracterizado cerceamento de defesa. Agravo não provido . 2. REINTEGRAÇÃO E READAPTAÇÃO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. NOVOS BENEFÍCIOS INDEFERIDOS PELO INSS. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional registrou que, após a alta previdenciária, o INSS indeferiu novos afastamentos da empregada e que a Reclamada, embora pudesse insurgir-se administrativamente contra essas decisões, não o fez. Assentou, ainda, com fundamento na prova pericial, a existência de incapacidade parcial e permanente e a necessidade de exercício de função compatível com as limitações físicas da trabalhadora. Nesse contexto, a pretensão de reconhecer a legitimidade da manutenção do afastamento ou afastar a determinação de readaptação pressupõe a alteração das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, procedimento inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A indicação de violação de dispositivo de Decreto regulamentar, por sua vez, não autoriza o processamento do recurso de revista, à luz do artigo 896, "c", da CLT. Agravo não provido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA DO OMBRO. CONCAUSALIDADE. CULPA PATRONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial e nos demais elementos probatórios, registrou que as atividades desempenhadas pela Reclamante (repórter cinematográfica, com manuseio e transporte de equipamentos de filmagem) atuaram como causa eficiente para o desencadeamento ou agravamento da patologia, reconhecendo, assim, a concausalidade e a incapacidade parcial e permanente . Consignou, ainda, que a Empresa não demonstrou a realização de análise ergonômica da função nem a adoção das medidas necessárias à prevenção de LER/DORT. Fixadas essas premissas, a tese de ausência de culpa ou nexo causal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido . 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Registrado pelo Tribunal Regional que a doença ocupacional acarretou redução parcial e permanente da capacidade laboral da Reclamante, estimada em 12,5%, a condenação ao pagamento de pensão encontra respaldo no artigo 950 do Código Civil. A incapacidade parcial não afasta o direito à reparação proporcional à depreciação da capacidade laborativa. A alteração das premissas fáticas fixadas na origem encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM . CRITÉRIOS DO ART. 223-G DA CLT. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, em sede extraordinária, somente se justifica quando o montante se mostrar manifestamente irrisório ou exorbitante. No caso, o Tribunal Regional manteve a indenização em R$ 47.700,00 , considerando a extensão do dano, a capacidade econômica do agente ofensor e da vítima e o efeito pedagógico da medida. Considerado o salário da Reclamante, de R$ 10.348,78 , a reparação corresponde a aproximadamente 4,61 vezes o salário contratual , situando-se abaixo, inclusive, do parâmetro previsto no art. 223-G, § 1º, II, da CLT para as ofensas de natureza média. Nesse cenário, o valor arbitrado não se mostra manifestamente desproporcional, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. Agravo não provido , com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Indeferimento de Produção de Prova; Reintegração de Empregado

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