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Jurisprudências

STFRcl 92.524 ED-AgR

União estável de longa duração iniciada em idade inferior à prevista no art. 1.641, inciso II, do Código Civil

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação constitucional. Direito civil. Tema nº 1.236 da RG. União estável de longa duração iniciada em idade inferior à prevista no art. 1.641, inciso II, do Código Civil. Relação afetiva mantida até a celebração do casamento. Distinguishing. Fatos e provas. Hermenêutica jurídica. Agravo regimental não provido.

1. A relação jurídica sucessória, no caso, está fundamentada no art. 1.829, inciso I, do Código Civil, após ser constatada a existência de relação de união estável de longa duração iniciada em idade inferior à prevista no art. 1.641, inciso II, do Código Civil e a manutenção da relação sem solução de continuidade até a celebração do casamento.

2. O distinguishing em relação ao Tema nº 1.236 da RG a partir dos elementos de provas do caso concreto e da hermenêutica jurídica incidente sobre o conjunto de normas infraconstitucionais pertinentes ao caso não configura usurpação da competência do STF ou teratologia na concretização do Tema nº 1.236 da RG.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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