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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.236 · ARE 1.309.642

Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.

Relatoria: min. Luís Roberto Barroso

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 30, IV, 50, I, X, LIV, 226, § 3º e 230 da Constituição Federal, a constitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida29 de setembro de 2022
  2. Mérito julgado1 de fevereiro de 2024
  3. Acórdão publicado2 de abril de 2024
  4. Trânsito em julgado10 de abril de 2024

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