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Jurisprudências

TSTRRAg 1001367-97.2018.5.02.0012

Sindicato: substituição processual

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DO CDC. O art. 87, caput, do CDC dispõe que " nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais ". No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar as custas processuais se comprovada a existência de litigância de má-fé, devendo ser aplicado o disposto no CDC e na Lei de Ação Civil Pública. Precedentes. Na hipótese, não resta caracterizada litigância de má fé do sindicato autor, sendo, por tanto, à luz da jurisprudência destacada, indevida a condenação ao pagamento de custas processuais. Supera-se, portanto, o óbice invocado e, com fulcro na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST, prossegue-se no exame dos demais pressupostos do recurso de revista. NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. EMPRESA NÃO REPRESENTADA POR ÓRGÃO DE CLASSE DE SUA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que a empresa ré não participou das normas coletivas colacionadas com a petição inicial da ação, atraindo a inteligência do Verbete nº 374 desta Corte Superior. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a ré não teria participado dos instrumentos coletivos que servem de base aos pleitos formulados na presente ação, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório a fim de acolher a tese recursal de que a " empresa Recorrida se fez representar nas negociações coletivas objeto da presente demanda por seu legítimo representante de classe, ora SAGASP –Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo ", e, nesse passo, afastar a incidência do Verbete nº 374 do TST. O óbice da Súmula nº 126 desta Corte para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DO CDC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DO CDC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável violação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985, é de se prover o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E DO CDC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme destacado no exame do agravo interno, o sindicato autor ajuizou ação civil pública, o que atrai a aplicação da Lei nº 7.347/1985. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios se comprovada a existência de litigância de má-fé, devendo ser aplicado o disposto no CDC e na Lei de Ação Civil Pública. Na hipótese, não resta caracterizada litigância de má fé do sindicato autor, sendo, por tanto, à luz da jurisprudência destacada, indevida a condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, quanto ao tema "norma coletiva. categoria diferenciada. empresa não representada por órgão de classe de sua categoria", e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo, em relação ao tema "sindicato. substituição processual. ação civil pública. custas processuais e honorários sucumbenciais", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento do recurso de revista se dará na sessão ordinária subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis contados da data da publicação da respectiva certidão de julgamento (RITST, arts. 256 e 257 c/c art. 122); d) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 18 da Lei nº 7.347/1985, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do sindicato autor em custas processuais e em honorários sucumbenciais.

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