TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 100635-17.2019.5.01.0245
Não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-a da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Execução Previdenciária
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 181 E 197 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. As matérias sobre as quais a Parte Embargante alega ter havido omissão foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios