TSTED-RR 185-34.2018.5.09.0001
Jornada do professor: horas extras
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada do professor
- Horas extras
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.415/2017
- Norma coletiva
- Validade
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DO PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ART. 318 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.415/2017. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 50.000,00), no importe de R$ 500,00 - quinhentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.