TSTAg-ED-AIRR 10578-83.2015.5.03.0035
Ilegitimidade passiva: a pretensão deduzida na inicial foi dirigida à MRS LOGÍSTICA S.A
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Ilegitimidade passiva
- A pretensão deduzida na inicial foi dirigida à MRS LOGÍSTICA S.A
- Julgados
- Plano de saúde
- Custeio integral pelo empregado após a aposentadoria
- Adoção de cálculo por faixas etárias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – ILEGITIMIDADE PASSIVA. A pretensão deduzida na inicial foi dirigida à MRS LOGÍSTICA S.A. por se tratar de benefício decorrente do pacto laboral havido com a reclamada. Desse modo, sob o enfoque da teoria da asserção, a condição da ação referente à legitimidade passiva deve ser examinada em conformidade com as alegações formuladas pelo autor na petição inicial, o que não se confunde com o mérito da pretensão. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 – PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO EMPREGADO APÓS A APOSENTADORIA. ADOÇÃO DE CÁLCULO POR FAIXAS ETÁRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional entendeu que o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial refere-se não apenas à forma e aos limites de prestação da assistência à saúde, mas, também, à forma de apuração da contraprestação devida pelo empregado aposentado, sendo inaceitável a diferenciação na forma de cálculo da contribuição para manutenção do plano de saúde do empregado aposentado em relação aos empregados em atividade. A respeito do tema, o caput do art. 30 da Lei 9.656/98 assegura ao empregado dispensado sem justa causa ou aposentado, o direito à manutenção do plano de saúde nas mesmas condições anteriores. Nesse contexto, considerando que o fornecimento do plano de saúde decorre do contrato de trabalho, a alteração na forma de custeio apenas para os empregados aposentados, que passa a ser definida pela faixa etária do usuário, e não mais pelo rateio entre beneficiários de faixas diferentes, configura alteração contratual lesiva, nos termos da Súmula 51, I, do TST. O acórdão regional, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência