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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000239-93.2024.5.08.0202

Nulidade do contrato de trabalho: caixa escolar

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Nulidade do contrato de trabalho
  • Caixa escolar
  • Contratação sem prévia aprovação em concurso público
  • Acórdão do TRT proferido em conformidade com a jurisprudência do TST
  • Responsabilização subsidiária do ente público
  • Óbice da súmula 297/TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do CPC c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Ressalta-se, ainda, que o pedido de manifestação explícita sobre determinada matéria, com vistas ao prequestionamento, pressupõe a existência de omissão no julgado embargado, na forma da Súmula nº 297 do c. TST, situação não apresentada nos autos. Na realidade, verifica-se que o réu interpôs os presentes embargos de declaração para demonstrar mero inconformismo com a decisão tal como prolatada, com a clara intenção de reformá-la, o que não se coaduna com a via eleita. No caso não ficou demonstrado nenhum vício susceptível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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