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Jurisprudências

STFARE 1.565.840 AgR

Homicídio qualificado tentado: roubo majorado

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Roubo majorado
  • E art. 157, §§ 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, todos do Código Penal
  • Sentença de pronúncia

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado tentado. Roubo majorado. Art. 121, § 2º, incisos V e VII, na forma do art. 14, inciso II; e art. 157, §§ 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, todos do Código Penal. Sentença de pronúncia.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental no recurso especial deduzido pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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