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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000291-33.2022.5.02.0712

Multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cerceamento de defesa ante o indeferimento dos depoimentos das partes e testemunha, pagamento de indenização por danos morais tendo em vista o desenvolvimento de doença ocupacional e a retenção da CTPS, limbo previdenciário, intervalo intrajornada, pagamento de PLR e cesta básica, nulidade do pedido de demissão e honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e § 7º, da CLT e das Súmulas 126, 297 e 333 do TST, sendo prejudicado o exame do tema dos honorários advocatícios, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 218.078,07 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 2.932,51 (dois mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, e revertida a favor da Reclamada Agravada.

Indexação

Cesta Básica; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Licenças / Afastamentos; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Pedido de Demissão; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa

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