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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024555-65.2023.5.24.0072

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: multa do art. 477 da CLT

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Inovação recursal
  • Assim, o não conhecimento da matéria é medida que se impõe
  • Diferenças de FGTS
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A questão atinente à multa do art. 477 da CLT não foi objeto de insurgência no Recurso de Revista, razão pela qual não houve pronunciamento sobre o tema na decisão monocrática ora agravada. Assim, o não conhecimento da matéria é medida que se impõe. Agravo Interno não conhecido, no particular. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tópico em questão. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo Interno conhecido e não provido, nos tópicos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo Interno conhecido e não provido, no tópico. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR MERA DECLARAÇÃO. VALIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte entende que, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula n.º 463 do TST, ainda que o empregado receba remuneração superior ao percentual previsto no art. 790, § 3.º, da CLT, é suficiente para a concessão da justiça gratuita à pessoa física. Tese fixada no julgamento do Tema 21 da Tabela de IRR. In casu, estando a decisão agravada em harmonia com a referida tese, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista, o seguimento do apelo encontra óbice nos artigos 926 e 927, III, do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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