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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001058-47.2023.5.06.0161

Jornada de trabalho: previsão em norma coletiva

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a prova testemunhal demonstrou que o autor trabalhava na escala 6X1, e não na escala 5X1 como estabelecido pela norma coletiva. Consignou que “cai por terra a alegação de que o reclamante trabalhava na escala 5x1, na medida em que as duas testemunhas relatam o horário de trabalho do obreiro na escala 6x1”. 2. Logo, o debate travado nos autos não envolve a análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes. A condenação decorre justamente da verificação do descumprimento do pactuado. Nessa senda, não guardando relação com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 3. A aferição das alegações da ré em sentido contrário demandaria imprescindível reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência não admitida nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de maio de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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