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Jurisprudências

STFPSV 104 rito

Proposta de súmula vinculante: incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito tributário. Proposta de súmula vinculante. Incidência de contribuição previdenciária sobre o 13º salário. Rejeição da proposta.

I. Caso em exame

1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada por Ministro do Supremo Tribunal Federal, para a conversão do enunciado 668 da Súmula do STF em súmula vinculante. O verbete possui o seguinte teor: “é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário”.

II. Questão em discussão

2. Definir se estão presentes os requisitos constitucionais e legais para a edição de súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da Constituição da República.

III. Razões de decidir

3. No campo privado, esta Corte fixou a legitimidade da incidência de contribuição sobre todos os ganhos habituais do empregado, como se vê das teses fixadas nos Temas 20 e 985 da repercussão geral.

4. No que se refere a servidores públicos, esta Corte afastou a incidência de contribuição previdenciária no julgamento do Tema 163 da repercussão geral.

5. Havendo decisão de mérito em repercussão geral sobre o tema proposto, não é preciso editar novo enunciado vinculante. A finalidade de uniformizar a jurisprudência foi devidamente atendida. Além disso, a fixação da súmula vinculante poderia causar dúvidas sobre a manutenção do entendimento da Corte no Tema 163 da repercussão geral.

IV. Dispositivo e tese

6. Não acolhimento da proposta de súmula vinculante.

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Dispositivos relevantes citados: Constituição, arts. 102, § 3º e 103-A; CPC, art. 927, II e III; Lei nº 11.417/2006, arts. 2º e 3º, XI.

Jurisprudência relevante citada: RE 565160, Rel. Min. Marco Aurélio (2017); RE 593068, Rel. Min. Luís Roberto Barroso (2018); RE 1072485, Rel. Min. Marco Aurélio (2021).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deixou de acolher a proposta de súmula vinculante, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 23.9.2025 (11h00) a 25.9.2025 (23h59).

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