Súmulas
STFSúmula 668
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Súmula
Precedentes da súmula
27
SET 2011
Fontes ligadas
- Tema 523 do STFPrecedente qualificadoSão constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.
- 2 decisões citam Súmula 668 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Súmula indicada para conversão em súmula vinculante na PSV 96.
- Tema 523 de Repercussão Geral (reconhecida).