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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 20 · RE 565.160

Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.

Relatoria: min. Marco Aurélio

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida17 de dezembro de 2007
  2. Mérito julgado29 de março de 2017
  3. Acórdão publicado23 de agosto de 2017
  4. Trânsito em julgado31 de agosto de 2017

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