STFTema 20 · RE 565.160
Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações.
Relatoria: min. Marco Aurélio
Tese
A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados.
Andamento
- Repercussão reconhecida17 de dezembro de 2007
- Mérito julgado29 de março de 2017
- Acórdão publicado23 de agosto de 2017
- Trânsito em julgado31 de agosto de 2017
Fontes ligadas
- CF, art. 146NormaCabe à lei complementar:
- CF, art. 149NormaCompete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
- CF, art. 154, INormamediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
- CF, art. 195, INormado empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
- CF, art. 195, § 4ºNormaA lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
- Súmula 688 do STFSúmulaÉ legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.
- 7 decisões citam Tema 20 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.