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Jurisprudências

STFHC 251.801 AgR

Inviabilidade

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inviabilidade.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão pela qual se denegou a ordem do habeas corpus, com fundamento no art. 192 do RISTF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, no qual não se impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, é admissível.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou, de forma especificada, todos os fundamentos da decisão agravada, mostrando-se inadmissível o presente recurso.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não conhecido.

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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTF, art. 317, § 1º; CP, art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 59; Lei 11.343, de 2006, art. 42.

Jurisprudência relevante citada: HC nº 188.607-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/09/2020; HC nº 209.270-AgR/BA, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/05/2022; HC nº 164.764-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/08/2019; HC nº 218.184-AgR/SP, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 13/12/2022; HC nº 180.766-AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/08/2021.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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