TSTED-AIRR 10592-34.2015.5.03.0143
Coisa julgada: incapacidade laboral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Incapacidade laboral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. INCAPACIDADE LABORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, consignou de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de incidência da Súmula 422, I, do TST, em razão da ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada, qual seja o óbice da Súmula 126 do TST. A insurgência quanto à correta aplicação da Súmula 422, I, do TST não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada