TSTAIRR 1157-02.2016.5.05.0028
Intervalo intrajornada: motorista de transporte coletivo urbano
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Motorista de transporte coletivo urbano
- Redução por norma coletiva
- Cancelamento do item II da oj 342 da SBDI-1
- Período anterior ao advento da lei 12.619/2012
- Trata-se de contrato de trabalho encerrado em 15/9/2016
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. CANCELAMENTO DO ITEM II DA OJ 342 DA SBDI-1. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 12.619/2012 . No caso em tela, o debate acerca da redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de contrato de trabalho encerrado em 15/9/2016. Com efeito, antes da edição da Lei 12.619/2012, a qual introduziu o § 5º ao art. 71 da CLT, a matéria encontrava-se pacificada nesta Corte, por meio do item II da OJ 342 da SBDI-1. Contudo, com a inserção do referido parágrafo, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 186/2012, houve por bem cancelar a OJ 342 da SDI-1 do TST, convertendo-a no item II da Súmula 437 do TST, segundo o qual "é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada", não havendo nesse item qualquer exceção à categoria dos condutores e cobradores empregados em empresa de transporte público coletivo. Por outro lado, embora tenha sido cancelada a Orientação Jurisprudencial 342, remanesce nesta Corte Superior entendimento de se reconhecer a validade das normas coletivas que tratavam do intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, durante sua vigência, observados os requisitos previstos no seu item II, no período anterior à vigência da Lei 12.619/2012, situação diversa do caso em exame. Importante ressaltar que em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema 1046 em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF, extraída da recomendação constante da antiga OJ 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula 437 do TST. Transcendência jurídica reconhecida e agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva