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Jurisprudências

STFHC 252.992 AgR

Prisão preventiva: garantia da ordem pública

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula a revogação da custódia cautelar ou a concessão de prisão domiciliar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada; e (ii) verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de prisão domiciliar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É idônea a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta, do modo de execução da conduta delituosa e do risco de reiteração delitiva, elementos reveladores de excepcionalidade apta a respaldar o indeferimento da prisão domiciliar requerida com fundamento nos arts. 318 e 318-A do CPP.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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