STJAgRg no AREsp 2.836.223
Irregularidade na representação processual
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Irregularidade na representação processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial devido à irregularidade na representação processual. O recorrente não apresentou a procuração e/ou cadeia de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso, mesmo após regular intimação.
II. Questão Em Discussão
2. A discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do recurso especial, considerando a ausência de regularização da representação processual no prazo estipulado, bem como a incidência da Súmula n. 115/STJ.
III. Razões de decidir
3. A regularidade da representação processual constitui requisito indispensável para o conhecimento do recurso, conforme previsto no art. 76 do CPC/2015 e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
4. No caso, o recorrente foi devidamente intimado para regularizar a representação processual, mas deixou transcorrer o prazo assinalado sem cumprir a determinação.
5. A afirmação de que o sistema PROJUDI/PR verifica automaticamente a regularidade da representação processual não exime a parte recorrente do dever de comprovar essa regularidade, no prazo estipulado, em virtude da preclusão temporal.
6. A Súmula n. 115/STJ estabelece que, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, aplicando-se ao caso concreto, em que o subscritor do recurso não tinha poderes regularmente outorgados.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A regularidade da representação processual é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de regularização da representação processual após intimação impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 76; CPC/2015, art. 932.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.708.096/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.735.317/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025.
Tese
1. A regularidade da representação processual é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial. 2. A ausência de regularização da representação processual após intimação impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.